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Jurisprudência


TJDF 202 - 1010988-07031363620168070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da associação executada. 2. Rejeita-se a preliminar de ausência de peça obrigatória do agravo, consistente na certidão de intimação da decisão recorrida, quando o agravante acosta documento capaz de demonstrar a tempestividade recursal, consubstanciado na certidão de juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 3. A interrupção do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este não se mostra abusivo e totalmente afastado das hipóteses legais, retiraria do Juiz competente a verificação, diante da situação concreta, da configuração das hipóteses previstas em lei. 4. O exame, por esta Corte de Justiça, acerca da não caracterização do abuso da personalidade jurídica, por meio do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, configuraria supressão de instância, diante da ausência de pronunciamento do Juízo de Primeiro Grau sobre a questão. 5. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA