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Jurisprudência


TJDF 202 - 1010989-07031597920168070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. PERCENTUAL DE 30%. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. CPC/1973, ARTIGO 649, IV E X. ARTIGO 833, IV E X, DO CPC/2015. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que manteve a penhora de 30% (trinta por cento) sobre a quantia depositada na conta corrente do executado. 2. A impenhorabilidade das verbas salariais é absoluta, excepcionados apenas os casos de execução de alimentos e de importâncias que excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, nos termos do artigo 833, inc. IV, e § 2º do CPC/2015, bem como é o entendimento assinalado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp 1184765/PA). 3. Também é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do art. 833, inc. X, do CPC/2015, que reproduziu o que dispunha o art. 649, inc. X, do CPC/1973. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, a impenhorabilidade também se aplica à quantia de até 40 (quarenta) salários-mínimos depositada em conta corrente ou aplicada em investimentos. Precedentes. 5. Recurso conhecido e provido.   

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA