TJDF 202 - 1010994-07029978420168070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. VISTA FORA DO CARTÓRIO. PERDA DO DIREITO. ART. 234 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NECESSIDADE. 1.Conforme entendimento pacificado à época do revogado Código de Processo Civil e que deve ser mantido na vigência do novo estatuto processual, para a aplicação da penalidade prevista no art. 234 do Novo Código de Processo Civil (perda do direito de vista dos autos fora do cartório) é necessária a prévia intimação pessoal do advogado e a não devolução dos autos no prazo legal, não se mostrando suficiente a intimação realizada via Diário de Justiça. 2. Recurso conhecido e provido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. VISTA FORA DO CARTÓRIO. PERDA DO DIREITO. ART. 234 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NECESSIDADE. 1.Conforme entendimento pacificado à época do revogado Código de Processo Civil e que deve ser mantido na vigência do novo estatuto processual, para a aplicação da penalidade prevista no art. 234 do Novo Código de Processo Civil (perda do direito de vista dos autos fora do cartório) é necessária a prévia intimação pessoal do advogado e a não devolução dos autos no prazo legal, não se mostrando suficiente a intimação realizada via Diário de Justiça. 2. Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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