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Jurisprudência


TJDF 202 - 1010995-07015278120178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DA COBERTURA CONTRATUAL. ASTREINTES. RAZOABILIDADE. Como assente, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde. Súmula 469/STJ. Em caso de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde de natureza coletiva, deverá ser assegurado aos beneficiários o direito à migração para plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar mantido pela mesma operadora, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. O objetivo das astreintes é compelir o cumprimento da obrigação determinada pelo Juízo, não se justificando seja fixada em valor irrisório, sob pena de desestimular o obrigado ao cumprimento da ordem judicial.  

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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