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Jurisprudência


TJDF 202 - 1011003-07017852820168070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA. PREVISÃO LEGAL DE DESPEJO COMPULSÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pleito de cumprimento provisório da sentença proferida em ação de despejo, visando que a agravada desocupasse o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de multa e despejo compulsório. 2. A agravante pretende somente a retomada da posse direta do imóvel mediante a sua efetiva desocupação, não cumulada com a cobrança dos encargos locatícios supostamente devidos. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a ação de despejo não se submete à competência do Juízo universal da recuperação, conforme §1º do art. 6º, da 11.101/2005. 3. O credor titular da posição de proprietário de bem imóvel não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade da coisa, consoante art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005. 4. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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