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Jurisprudência


TJDF 202 - 1011006-07010531320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERE PLEITO LIMINAR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REQUISITOS AUSENTES. VANTAGEM ÀQUELES QUE INGRESSAM EM JUÍZO EM DETRIMENTO DE CRIANÇAS QUE EM IDÊNTICA SITUAÇÃO AGUARDAM EM LISTA DE ESPERA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A concessão da medida de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Em que pese o direito dos agravados ser assegurado constitucionalmente (art. 6º, 205 e 208 da Constituição Federal), bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53, inc. V) e pela Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não se pode acolher o pleito para dar-lhes tratamento prioritário, em detrimento do direito das demais crianças que, à exemplo deles, inscritas em lista de espera, encontram-se em idêntica situação e igualmente preenchem os requisitos necessários para também fazer jus ao benefício, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia, a teor da jurisprudência dominante desta egrégia Corte. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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