TJDF 202 - 1011013-07008306020178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE PARCELAS CONTRATUAIS E LUCROS CESSANTES. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DIVERSA PARA CADA VALOR. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS RETIDAS PELAS RÉS A PARTIR DE CLAUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA JUROS COMPOSTOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DECORRENTE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. No caso dos autos, em decorrência da r. sentença que resolveu a ação de conhecimento, o crédito dos autores deve ser atualizado a partir dos índices e demais acréscimos na forma prevista pelo contrato rescindido, enquanto a atualização monetária dos alugueres (Lucros Cessantes) foi determinada por decisões proferidas em sede de cumprimento de sentença, corrigidos inicialmente pelo IGPM anual e posteriormente pelo INPC. A partir da detida análise da cláusula contratual, percebe-se que os juros são, de fato, compostos, não pairando qualquer dúvida nesse sentido, uma vez que a determinação é de que sejam aplicados, mês a mês, cumulativamente. No mesmo sentido, é de uma clareza solar que a r. sentença objeto do presente cumprimento já, há muito, transitou em julgado, merecendo destaque, inclusive, que os ora agravados, então réus, sequer apelaram deste ponto na fase de conhecimento. Cumpre destacar, finalmente, que a insurgência quanto a incidência dos juros compostos ao valores retidos por mais de uma década, apenas ganha espaço em momento no qual os valores alcançam elevada quantia, ainda que a opção de não devolver os pagamentos e efetuar o distrate tenho sido das ora agravadas.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE PARCELAS CONTRATUAIS E LUCROS CESSANTES. JUROS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DIVERSA PARA CADA VALOR. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS RETIDAS PELAS RÉS A PARTIR DE CLAUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA JUROS COMPOSTOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DECORRENTE DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. No caso dos autos, em decorrência da r. sentença que resolveu a ação de conhecimento, o crédito dos autores deve ser atualizado a partir dos índices e demais acréscimos na forma prevista pelo contrato rescindido, enquanto a atualização monetária dos alugueres (Lucros Cessantes) foi determinada por decisões proferidas em sede de cumprimento de sentença, corrigidos inicialmente pelo IGPM anual e posteriormente pelo INPC. A partir da detida análise da cláusula contratual, percebe-se que os juros são, de fato, compostos, não pairando qualquer dúvida nesse sentido, uma vez que a determinação é de que sejam aplicados, mês a mês, cumulativamente. No mesmo sentido, é de uma clareza solar que a r. sentença objeto do presente cumprimento já, há muito, transitou em julgado, merecendo destaque, inclusive, que os ora agravados, então réus, sequer apelaram deste ponto na fase de conhecimento. Cumpre destacar, finalmente, que a insurgência quanto a incidência dos juros compostos ao valores retidos por mais de uma década, apenas ganha espaço em momento no qual os valores alcançam elevada quantia, ainda que a opção de não devolver os pagamentos e efetuar o distrate tenho sido das ora agravadas.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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