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Jurisprudência


TJDF 202 - 1012442-07016403520178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DA OPERADORA. PRÓTESE TRAQUEAL. APLICAÇÃO DO CDC. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. PROCEDIMENTOS DA ANS. ROL NÃO TAXATIVO. LEI 9.656/98. DECISÃO MANTIDA. 1. O instituto da tutela de urgência, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes elementos a evidenciar a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações entre a operadora de plano de saúde e seus beneficiários (Súmula 469 do STJ). 3. O rol de procedimentos e eventos em saúde, previstos em resolução da ANS, constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência à saúde, mostrando-se descabida a negativa de cobertura de procedimento indispensável à garantia da saúde e da vida, obrigações inerentes à natureza de um contrato de plano de saúde, sob pena de ameaçar o seu objeto, violando, por conseguinte, o art. 51, inc. IV, do CDC. 4. Ilegítima a recusa de autorização por parte do plano de saúde, que coloca a beneficiária em posição de desvantagem exagerada, incompatível com a boa-fé, a função social do contrato e a equidade, exigindo a mitigação do pacta sunt servanda. 5. Não cabe ao plano de saúde estabelecer o tipo de tratamento adequado ao paciente, prerrogativa conferida ao profissional médico. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento segundo o qual cabe tão somente ao médico que acompanha o paciente indicar o tratamento que mais se adéqua à patologia que o acomete, não podendo a operadora do plano de saúde interferir nesta relação e autorizar procedimento diverso. 6. Estando o tratamento recomendado pelo médico assistente protocolado como regular na ANVISA, improcede a alegação de ser experimental, como justificativa à recusa de autorização pelo plano de saúde. 7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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