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Jurisprudência


TJDF 202 - 1012453-07031952420168070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE ALIMENTÍCIA DOS AVÓS EM RELAÇÃO AOS NETOS. SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. INCAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES. NÃO COMPROVADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme determina o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência somente poderá ser deferida quando comprovadas tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos ausentes na hipótese em exame. 2. Nos termos do artigo 1.698 do Código Civil, os alimentos avoengos têm natureza meramente subsidiária e complementar, devendo ser fixados somente quando amplamente evidenciada a incapacidade dos pais de arcarem com a totalidade dos alimentos dos quais os filhos necessitam. 3. Na ausência de elementos probatórios capazes de evidenciar a insuficiência de recursos por parte do genitor dos menores, faz-se prudente aguardar a dilação probatória nos autos de origem, de modo que o julgador possa reunir mais elementos para avaliar a necessidade de fixar alimentos avoengos. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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