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Jurisprudência


TJDF 202 - 1012598-07024301920178070000

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. 1. Caracteriza-se o adimplemento substancial sempre que há expressivo cumprimento do contrato e boa-fé objetiva na execução, de modo a preservar o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento sem causa e o abuso de direito do credor. 2. A busca e apreensão do veículo dado em garantia, por ser medida excessivamente gravosa à parte devedora, que já liquidou grande parte da dívida, deve ser obstada, em decorrência da aplicação da teoria do adimplemento substancial, o que não retira o direito de o credor buscar o que lhe é devido por outros meios menos gravosos. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Maioria.  

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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