TJDF 202 - 1013097-07012864420168070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. 1. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento (aplicação da Súmula 543 do STJ). 2. Uma vez dado sinal com natureza de arras confirmatórias, estas foram computadas no montante do saldo contratual e, devem ser restituídas ao promissário comprador em caso de resolução do contrato de promessa de compra e venda por inadimplência da construtora. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. 1. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento (aplicação da Súmula 543 do STJ). 2. Uma vez dado sinal com natureza de arras confirmatórias, estas foram computadas no montante do saldo contratual e, devem ser restituídas ao promissário comprador em caso de resolução do contrato de promessa de compra e venda por inadimplência da construtora. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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