TJDF 202 - 1013452-07019758820168070000
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. PLANEJAMENTO FAMILIAR. DIREITO FUNDAMENTAL. COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. OBRIGATORIEDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA. NULA. 1. O direito ao planejamento familiar, que engloba a pretensão de o casal ter filhos pela maneira convencional ou por meio de técnicas científicas de fecundidade e procriação, constitui direito fundamental. 2. Para atender a esse direito fundamental, a Lei Federal nº 11.935/2009 acrescentou o art. 35-C à Lei Federal nº 9.656/1998, tornando obrigatório o atendimento, pelos planos de saúde, das ações que visem à concretização do planejamento familiar, tanto na concepção como na contracepção. 3. Os planos de saúde têm o dever de arcar com os custos referentes ao tratamento mediante utilização de técnicas de reprodução assistida, sendo nula a cláusula contratual restritiva da fertilização in vitro. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. PLANEJAMENTO FAMILIAR. DIREITO FUNDAMENTAL. COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. OBRIGATORIEDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA. NULA. 1. O direito ao planejamento familiar, que engloba a pretensão de o casal ter filhos pela maneira convencional ou por meio de técnicas científicas de fecundidade e procriação, constitui direito fundamental. 2. Para atender a esse direito fundamental, a Lei Federal nº 11.935/2009 acrescentou o art. 35-C à Lei Federal nº 9.656/1998, tornando obrigatório o atendimento, pelos planos de saúde, das ações que visem à concretização do planejamento familiar, tanto na concepção como na contracepção. 3. Os planos de saúde têm o dever de arcar com os custos referentes ao tratamento mediante utilização de técnicas de reprodução assistida, sendo nula a cláusula contratual restritiva da fertilização in vitro. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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