TJDF 202 - 1013492-07007734220178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO EXPIRADO. COBRANÇA. DIFERENÇA DE REAJUSTE. SUSPENSÃO PARCIAL DO PAGAMENTO DE FATURAS. TRASLADO INCOMPLETO DE ALGUNS ADITIVOS CONTRATUAIS. DISCREPÂNCIA DE VALORES. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE PERIGO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE DANO INVERSO. Inviável o exame da plausibilidade do direito alegado pela agravante quanto ao recebimento de diferença de correção do valor do contrato de prestação de serviços em razão da ausência do traslado integral de aditivos, nos quais se fixou o percentual da reajuste. Ademais, a discrepância entre o valor inicial do contrato e o assinalado nos aditivos, mesmo após a ampliação do objeto em 25%, indica irregularidade que demanda intervenção administrativa para corrigi-la, sem que desse controle se possa prematuramente reconhecer alguma ilegalidade. O pagamento de eventual crédito mediante precatório não fundamenta, validamente, o alegado perigo de dano. Por outro lado, em contrato administrativo extinto, o pagamento das faturas restantes sem a dedução do valor considerado indevido pode resultar em risco de prejuízo inverso para o erário, porquanto não houve o oferecimento de garantia para o recebimento integral da importância.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO EXPIRADO. COBRANÇA. DIFERENÇA DE REAJUSTE. SUSPENSÃO PARCIAL DO PAGAMENTO DE FATURAS. TRASLADO INCOMPLETO DE ALGUNS ADITIVOS CONTRATUAIS. DISCREPÂNCIA DE VALORES. PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE PERIGO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE DANO INVERSO. Inviável o exame da plausibilidade do direito alegado pela agravante quanto ao recebimento de diferença de correção do valor do contrato de prestação de serviços em razão da ausência do traslado integral de aditivos, nos quais se fixou o percentual da reajuste. Ademais, a discrepância entre o valor inicial do contrato e o assinalado nos aditivos, mesmo após a ampliação do objeto em 25%, indica irregularidade que demanda intervenção administrativa para corrigi-la, sem que desse controle se possa prematuramente reconhecer alguma ilegalidade. O pagamento de eventual crédito mediante precatório não fundamenta, validamente, o alegado perigo de dano. Por outro lado, em contrato administrativo extinto, o pagamento das faturas restantes sem a dedução do valor considerado indevido pode resultar em risco de prejuízo inverso para o erário, porquanto não houve o oferecimento de garantia para o recebimento integral da importância.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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