TJDF 202 - 1013502-07012717520168070000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. PLANO COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. FORNECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSU. ILEGITIMIDADE. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA E DA OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Mantém-se a decisão em que foi deferida a tutela de urgência, determinando-se às Rés de Ação Cominatória de Seguro Saúde que disponibilizem um plano na modalidade individual à Autora após o encerramento unilateral do contrato coletivo de que era beneficiária, sob pena de multa diária, pois presentes os requisitos legais para o deferimento, consubstanciados na probabilidade do direito e no perigo de dano (art. 300 do CPC). Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. PLANO COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL. FORNECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSU. ILEGITIMIDADE. APLICABILIDADE DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA E DA OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Mantém-se a decisão em que foi deferida a tutela de urgência, determinando-se às Rés de Ação Cominatória de Seguro Saúde que disponibilizem um plano na modalidade individual à Autora após o encerramento unilateral do contrato coletivo de que era beneficiária, sob pena de multa diária, pois presentes os requisitos legais para o deferimento, consubstanciados na probabilidade do direito e no perigo de dano (art. 300 do CPC). Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
04/05/2017
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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