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Jurisprudência


TJDF 202 - 1013502-07012717520168070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  SEGURO SAÚDE.  PLANO COLETIVO.  RESILIÇÃO UNILATERAL.  FORNECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL.  ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/1999 DO CONSU.  ILEGITIMIDADE.  APLICABILIDADE DO CDC.  RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA E DA OPERADORA DE SEGURO SAÚDE.  PROBABILIDADE DO DIREITO.  PERIGO DE DANO.  CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.  DECISÃO MANTIDA. Mantém-se a decisão em que foi deferida a tutela de urgência, determinando-se às Rés de Ação Cominatória de Seguro Saúde que disponibilizem um plano na modalidade individual à Autora após o encerramento unilateral do contrato coletivo de que era beneficiária, sob pena de multa diária, pois presentes os requisitos legais para o deferimento, consubstanciados na probabilidade do direito e no perigo de dano (art. 300 do CPC). Agravo  de  Instrumento  desprovido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 04/05/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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