TJDF 202 - 1014177-07022361920178070000
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. REAJUSTE PELA SIMPLES MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. EXAGERO. VEDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no cerne de julgamento de recurso de controvérsia repetitiva (REsp. 1568244/RJ), que a contratação de seguro saúde com base em faixas etárias é válida. 2. A decisão exarada pelo Colendo STJ, todavia, não chancela, inequivocamente, as resoluções editadas pelos órgãos reguladores (ANS), haja vista que essa agência deve respeitar a natureza jurídica dos contratos que são submetidos às normas consumeristas. 3. Portanto, a cobrança excessiva, por ora, deve ser suspensa, oportunizando-se ao juízo de primeiro grau aquilatar se os percentuais apresentados pela seguradora são razoáveis ou não. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA. REAJUSTE PELA SIMPLES MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. EXAGERO. VEDAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no cerne de julgamento de recurso de controvérsia repetitiva (REsp. 1568244/RJ), que a contratação de seguro saúde com base em faixas etárias é válida. 2. A decisão exarada pelo Colendo STJ, todavia, não chancela, inequivocamente, as resoluções editadas pelos órgãos reguladores (ANS), haja vista que essa agência deve respeitar a natureza jurídica dos contratos que são submetidos às normas consumeristas. 3. Portanto, a cobrança excessiva, por ora, deve ser suspensa, oportunizando-se ao juízo de primeiro grau aquilatar se os percentuais apresentados pela seguradora são razoáveis ou não. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
10/05/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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