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Jurisprudência


TJDF 202 - 1014536-07011528020178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. 1. Não tendo a sentença atualizado o valor referente à reparação por danos materiais quando de sua prolação, a fluência da correção monetária deverá incidir desde o evento danoso, à luz da Súmula nº 43 do STJ. 2. Em que pese a omissão da sentença quanto à aplicação da correção monetária, é cediço que tal matéria é de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, não configurando ofensa à coisa julgada a sua aplicação. 3. O fato de ter sido firmado acordo, o qual foi homologado judicialmente, entre o agravante e o patrono da parte agravada para pagamento de honorários de sucumbência, por si só, não dá por quitado o débito, uma vez que restou demonstrado que o acordo foi descumprido e o patrono compelido a executar o título judicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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