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Jurisprudência


TJDF 202 - 1015610-07025454020178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CONSUMIDOR LITIGANTE NO PÓLO PASSIVO. CARÁTER ABSOLUTO. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESTE TJDFT. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE 1. A relação jurídica entre a instituição financeira e o agravante resta caracterizada como de consumo, posto que amolda-se aos exatos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/90. 2. A incidência do Código de Defesa do Consumidor, na relação jurídica discutida em Juízo, autoriza a declinação ex officio da competência, para o foro de domicílio do consumidor, quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção, bem como do princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo. Precedente do STJ. 3. Considerando que, no presente caso, o consumidor figura no pólo passivo da ação de execução de título extrajudicial, reconhece-se o caráter absoluto da competência e declina-se de ofício a competência para o foro do seu domicílio. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.  

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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