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Jurisprudência


TJDF 202 - 1016244-07026366720168070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO (ARTIGO 489, II, DO CPC/2015). VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR TIPIFICADA COMO CRIME.  AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. RESTABELECIMENTO DE PROVENTOS. IRREVERSIBILIDADE. 1. Agravo de Instrumento contra decisão na qual foi indeferida a tutela de urgência de natureza antecipada, pela qual o Agravante pretendia o restabelecimento do pagamento dos proventos, suspensos em decorrência de sua exclusão das fileiras da corporação. 2. Decisão concisa não equivale a decisão desprovida de fundamentação. Assim, tendo o Juiz a quo indicado, de forma clara e objetiva, os motivos do indeferimento da medida de urgência, não há violação ao art. 489, II, do CPC/2015. 3. Não havendo no instrumento do Agravo elementos que demonstrassem o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva na esfera administrativa, resta descumprido o requisito relativo à demonstração da probabilidade do direito, necessário para o deferimento da tutela de urgência. 4. O restabelecimento do pagamento de proventos, suspensos em processo administrativo, encontra óbice no artigo 300, § 3º, do CPC/2015. 5. Agravo de Instrumento desprovido.  

Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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