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Jurisprudência


TJDF 202 - 1016603-07020509320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS NA ESTRUTURA. RISCO DE DESABAMENTO. DETERMINAÇÃO DE REPAROS. PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENTES. Para a concessão da medida de urgência devem estar presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão. Existindo indícios de que os réus alienaram aos autores imóvel com vícios ocultos na estrutura, podendo desabar a qualquer momento, inclusive com risco de atingir os imóveis vizinhos e eventuais pedestres, deve ser mantida a decisão que determinou a realização de reparos no bem. A decisão também é reversível, porquanto, em caso de improcedência dos pedidos iniciais, a questão pode ser resolvida em perdas e danos.  

Data do Julgamento : 05/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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