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Jurisprudência


TJDF 202 - 1017401-07023080620178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 234, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, é ?lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.? 2. Impõe-se a reforma da decisão que determina a proibição de retirada dos autos do cartório ao advogado, sem intimá-lo, previamente, para devolver os autos, em homenagem ao princípio do devido processo legal. 3. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento para afastar a punição de retirada dos autos do cartório imposta ao patrono da parte Agravante.  

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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