TJDF 202 - 1017401-07023080620178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 234, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, é ?lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.? 2. Impõe-se a reforma da decisão que determina a proibição de retirada dos autos do cartório ao advogado, sem intimá-lo, previamente, para devolver os autos, em homenagem ao princípio do devido processo legal. 3. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento para afastar a punição de retirada dos autos do cartório imposta ao patrono da parte Agravante.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o disposto no artigo 234, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, é ?lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.? 2. Impõe-se a reforma da decisão que determina a proibição de retirada dos autos do cartório ao advogado, sem intimá-lo, previamente, para devolver os autos, em homenagem ao princípio do devido processo legal. 3. Deu-se provimento ao Agravo de Instrumento para afastar a punição de retirada dos autos do cartório imposta ao patrono da parte Agravante.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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