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Jurisprudência


TJDF 202 - 1019720-07027726420168070000

Ementa
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA DE HABITAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESERVA DE UNIDADE HABITACIONAL. PRESSUPOSTOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DAS REGRAS PROCESSUAIS. 1. Os requisitos para o deferimento do pedido de tutela de urgência estão disciplinados no art. 300 do CPC e consistem na probabilidade do direito, na iminência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devendo ser observada, em regra, a reversibilidade da decisão. 2. O processo deve servir de intrumento para a concretização dos valores constitucionalmente protegidos. Se, no caso concreto, o grave risco de dano for suficiente para compensar a existência frágil da probabilidade do direito, devem ser antecipados os efeitos da tutela, de forma a proteger direitos fundamentais da parte hipossuficiente. 3. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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