TJDF 202 - 1020263-07014922420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CARREIRA POLICIAL. I ? Exigir prova de capacidade física, para ingresso na carreira da segurança pública, ainda que para cargo de perito criminal, se previsto em lei, no edital e exigido dos demais candidatos ao concurso, não afronta o princípio da razoabilidade. II ? Mantido o indeferimento da antecipação de tutela postulada, pois a eliminação da candidata no concurso público, na etapa de capacidade física, está de acordo com as regras expressas no edital normativo do certame. III - Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CARREIRA POLICIAL. I ? Exigir prova de capacidade física, para ingresso na carreira da segurança pública, ainda que para cargo de perito criminal, se previsto em lei, no edital e exigido dos demais candidatos ao concurso, não afronta o princípio da razoabilidade. II ? Mantido o indeferimento da antecipação de tutela postulada, pois a eliminação da candidata no concurso público, na etapa de capacidade física, está de acordo com as regras expressas no edital normativo do certame. III - Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
Data do Julgamento
:
29/05/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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