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Jurisprudência


TJDF 202 - 1020708-07026207920178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO NÃO HABILITADO. CARGA À XEROX. RETENÇÃO DOS AUTOS POR MAIS DE 6 (SEIS) MESES. INTIMAÇÃO PARA A DEVOLUÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A DEVOLUÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. SANÇÃO. ARTIGO 77, IV, § 2º, DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA. 1. A expedição de mandado de busca e apreensão dos autos supre a ausência de mandado de intimação para devolução no prazo de 24 horas e autoriza a sanção. 2. Não obstante a existência de discussão a respeito da competência para aplicação da multa prevista no art. 234, § 2º, do Código de Processo Civil, caracterizada a conduta do advogado como atentatória à dignidade da Justiça e violadora o princípio da boa-fé processual, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do atual Código de Processo Civil, é legítima a aplicação da multa exarada na decisão agravada. 3. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 09/06/2017
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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