TJDF 202 - 1021395-07022007420178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA AGRAVANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. ART. 795, §4º, E ART. 134, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. 1. Nos termos do art. 795, §4º, do CPC, deve ser instaurado incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, o qual é dispensado somente quando o pedido for formulado diretamente na petição inicial (art. 134, §2º, do CPC). 2. O §2º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor disciplina que as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da Lei 8.078/90. 3. Hipótese em que para que haja o redirecionamento do cumprimento de sentença para outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da agravante, deve ser previamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137, do CPC c/c art. 50, do CC), a fim de que seja comprovada a existência de grupo econômico e de abuso de personalidade jurídica, mediante a instauração do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA AGRAVANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. ART. 795, §4º, E ART. 134, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. 1. Nos termos do art. 795, §4º, do CPC, deve ser instaurado incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, o qual é dispensado somente quando o pedido for formulado diretamente na petição inicial (art. 134, §2º, do CPC). 2. O §2º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor disciplina que as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da Lei 8.078/90. 3. Hipótese em que para que haja o redirecionamento do cumprimento de sentença para outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da agravante, deve ser previamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137, do CPC c/c art. 50, do CC), a fim de que seja comprovada a existência de grupo econômico e de abuso de personalidade jurídica, mediante a instauração do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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