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Jurisprudência


TJDF 202 - 1021395-07022007420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA AGRAVANTE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. ART. 795, §4º, E ART. 134, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. 1. Nos termos do art. 795, §4º, do CPC, deve ser instaurado incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, o qual é dispensado somente quando o pedido for formulado diretamente na petição inicial (art. 134, §2º, do CPC). 2. O §2º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor disciplina que as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da Lei 8.078/90. 3. Hipótese em que  para que haja o redirecionamento do cumprimento de sentença para outra pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da agravante, deve ser previamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137, do CPC c/c art. 50, do CC), a fim de que seja comprovada a existência de grupo econômico e de abuso de personalidade jurídica, mediante a instauração do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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