TJDF 202 - 1021683-07020750920178070000
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. PROCON. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR. CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. 1. Se a multa aplicada pelo PROCON já foi inscrita em dívida ativa, a legitimidade para responder à ação que vise cancelá-la, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Distrital nº 4/94, é do Distrito Federal. 2. Consoante dicção do artigo 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Se a documentação acostada aos autos não é suficiente para, neste momento processual, demonstrar a plausibilidade da alegação de que foi oferecido ao consumidor o exercício do direito de arrependimento da compra pelo mesmo método utilizado para venda, que não prescindem de um mínimo de contraditório, com incursão no mérito da lide principal, correta a decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo PROCON. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. PROCON. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR. CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. 1. Se a multa aplicada pelo PROCON já foi inscrita em dívida ativa, a legitimidade para responder à ação que vise cancelá-la, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Distrital nº 4/94, é do Distrito Federal. 2. Consoante dicção do artigo 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Se a documentação acostada aos autos não é suficiente para, neste momento processual, demonstrar a plausibilidade da alegação de que foi oferecido ao consumidor o exercício do direito de arrependimento da compra pelo mesmo método utilizado para venda, que não prescindem de um mínimo de contraditório, com incursão no mérito da lide principal, correta a decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo PROCON. 4. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
07/06/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão