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Jurisprudência


TJDF 202 - 1021683-07020750920178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. PROCON. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR. CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. 1.        Se a multa aplicada pelo PROCON já foi inscrita em dívida ativa, a legitimidade para responder à ação que vise cancelá-la, nos termos do art. 42 da Lei Complementar Distrital nº 4/94, é do Distrito Federal. 2.        Consoante dicção do artigo 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.        Se a documentação acostada aos autos não é suficiente para, neste momento processual, demonstrar a plausibilidade da alegação de que foi oferecido ao consumidor o exercício do direito de arrependimento da compra pelo mesmo método utilizado para venda, que não prescindem de um mínimo de contraditório, com incursão no mérito da lide principal, correta a decisão recorrida que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo PROCON. 4.        Agravo de Instrumento não provido.      

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 07/06/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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