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Jurisprudência


TJDF 202 - 1022120-07019711720178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701971-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA AGRAVADO: JOSE ROBERTO DA SILVA EMENTA     AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISO IV/CPC. DECRETO Nº 8.960/16. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR DISTRITAL. 1. Nos termos do art. 832 do CPC não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV do Código de Ritos. 2. Entendo que o direito amparado pelo Código de Processo Civil, que manteve o mesmo sentido do Código anterior, não pode ser mitigado em face de interpretações diversas pelo Poder Judiciário, razão pela qual impossível a penhora parcial do salário da parte agravada. 3. Com relação ao Decreto nº 8.960/16, esclareço que este se aplica somente às folhas de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal. Contudo, na hipótese em apreço, o agravado é servidor distrital, o que impede sua incidência. 4. Agravo conhecido e negado provimento     

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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