TJDF 202 - 1022619-07042151620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. REPORTAGEM. LEI 13.188/15. I ? Conforme o art. 7º da Lei 13.188/15, é lícita a concessão de tutela de urgência na ação que reclama direito de resposta de reportagem, desde que presentes os requisitos, o que não viola o art. 300, §3º, do CPC. II ? Indeferida a tutela de urgência, porque: a) não é verossímil a alegação de que a reportagem imputou ao agravado crime ou prática de conluio com outras pessoas para continuar participando de concurso público, e b) não há risco de ineficácia do provimento final, porque o transcurso de seis meses após a reportagem descaracteriza a necessidade de reação imediata. III ? Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DE RESPOSTA. REPORTAGEM. LEI 13.188/15. I ? Conforme o art. 7º da Lei 13.188/15, é lícita a concessão de tutela de urgência na ação que reclama direito de resposta de reportagem, desde que presentes os requisitos, o que não viola o art. 300, §3º, do CPC. II ? Indeferida a tutela de urgência, porque: a) não é verossímil a alegação de que a reportagem imputou ao agravado crime ou prática de conluio com outras pessoas para continuar participando de concurso público, e b) não há risco de ineficácia do provimento final, porque o transcurso de seis meses após a reportagem descaracteriza a necessidade de reação imediata. III ? Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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