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Jurisprudência


TJDF 202 - 1023231-07013528720178070000

Ementa
PROCESSUAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. ABUSIVIDADES NÃO COMPROVADAS. EXECUÇÃO E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria que não foi objeto de análise do Juízo a quo não pode ser analisada no agravo, bem assim a defesa de eventual direito alheio em nome próprio. 2. À míngua de demonstração da abusividade das cláusulas contratuais, revela-se necessária a instrução processual a fim de concluir pela irregularidade nos contratos. 3. A realização de ato expropriatório nas contas bancárias do devedor constitui direito do credor em caso de inadimplência, se o empréstimo é objeto de ação de execução de título extrajudicial, à medida que o processo de execução se realiza no interesse do exequente. Ademais, a alegação de cobrança abusiva de determinados encargos não prejudica a liquidez da obrigação. 4. Apenas a propositura de ação revisional e caução idônea não obstam o direito de o credor inscrever o nome do devedor inadimplente em cadastros restritivos. Precedente do STJ. 5. Agravo conhecido em parte e não provido.  

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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