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Jurisprudência


TJDF 202 - 1023369-07029758920178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702975-89.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIANA MARIA DE SOUSA SILVA AGRAVADO: VIVO S.A. EMENTA   INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA PRESTAÇÃO SERVIÇO. PRELIMINAR. PRECLUSÃO TEMPORAL. MÉRITO. DANOS MORAIS DECORRENTES DA PRÁTICA DE ILÍCITO CONTRATUAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Decorrido o prazo prescrito em lei, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa, o que não é a hipótese dos autos. Inteligência do art. 223, do Código de Processo Civil. 2. ?Conforme a causa que tenha provocado a perda da faculdade processual, a preclusão pode classificar-se em temporal, lógica ou consumativa. A primeira é a perda da faculdade processual que não foi exercida no prazo estabelecido em lei. É o que ocorre se a resposta do réu não é apresentada a tempo, ou se as partes não interpõem recurso no prazo. As partes não poderão mais valer-se daquelas faculdades processuais, por não terem cumprido o ônus de exercê-las no prazo? (Marcus Vinícius Rios Gonçalves, In Novo Curso de Direito Processual Civil, Editora Saraiva, São Paulo, 2006, 3ª edição, Volume 1, pág.251). 3. Prolatado o acórdão, a despeito de devidamente intimado, o ora agravante deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de recurso hábil a impugnar a ausência de manifestação do Colegiado acerca da inversão do ônus de sucumbência (, quando do julgamento do apelo), pelo que a preclusão temporal é inequívoca. 4. Segundo o art. 405 do CC, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação. Assim, sendo, in casu, os danos morais decorrentes da prática de ilícito contratual, os juros de mora devem ter como termo inicial a citação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada em parte. Unânime.      

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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