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Jurisprudência


TJDF 202 - 1025310-07016325820178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES ERIGIDAS SEM AUTORIZAÇÃO. ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Compete à AGEFIS a defesa do patrimônio público em decorrência de seu poder dever de fiscalizar e coibir ocupação irregular de área. Assim, se a construção foi erigida sem autorização, em área pública de preservação ambiental localizada na Zona Rural de Uso Controlado III, da bacia do Rio Descoberto, não resta evidenciada alguma ilegalidade na demolição de edificação irregular. 2. Não evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, até porque não demonstrado operação demolitória para o local, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. 3. Agravo conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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