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Jurisprudência


TJDF 202 - 1025536-07035483020178070000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. PROIBIÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE CERCAS E GALPÃO. LOTE ADQUIRIDO MEDIANTE LICITAÇÃO DA TERRACAP NÃO HOMOLOGADA. ART. 300 DO CPC. PLAUSIBILIDADE. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS. PRESENÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu tutela de urgência, pleiteada com o objetivo de evitar a demolição, pela AGEFIS, de obras realizadas pelo autor, em um lote em Samambaia, adquirido em licitação conduzida pela Terracap. 2. De acordo com o art. 300 do CPC, ?a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.? 3. É plausível o direito invocado, uma vez que o requerente foi o vencedor da licitação promovida para a alienação de lote em Samambaia, e todos os atos administrativos do procedimento indicam como provável a transferência da propriedade do bem para o demandante. O fato de a seleção pública não ter sido homologada não é fundamento suficiente para justificar a derrubada das cercas e do galpão erguidos no local. 4. O risco ao resultado útil do processo decorre da possibilidade de consumação da demolição, o que ocasionará danos irreversíveis à construção do demandante. 5. Jurisprudência: ?Denota-se de forma clara a relevância da argumentação deduzida quanto ao prejuízo a ser suportado pela Agravante em caso de demolição da obra de sua residência, demonstrando a presença de risco de lesão grave e de difícil reparação, sendo certa a presença diuturna de fiscais da AGEFIS naquela região.? (20150020219719AGI, Relator: Josapha Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, DJE 12/02/2016). 6. Agravo improvido.  

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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