TJDF 202 - 1025802-07044438820178070000
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704443-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. AGRAVADO: LAUANE GOMES DA SILVA E M E N T A DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOOGLE. INTERNET. PROVEDOR DE PESQUISA. REMOÇÃO DE IMAGENS. RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO DA PESQUISA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. 1. A Lei 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, dispõe que o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se tiver possibilidades técnicas de cumprir a decisão judicial, sendo incabível a responsabilização da plataforma de hospedagem por imagens publicadas sem sua ingerência, qualquer forma de controle ou vínculo obrigacional (artigo 18, da Lei 12.965/2014). 2. Os provedores de pesquisa, como o Google, apenas fornecem informações sobre o material disponível na rede mundial de computadores, por isso é aceitável a alegação quanto à impossibilidade técnica do sistema de suspender ou retirar a divulgação do resultado encontrado em diversas URLs (páginas da internet). 3. Ante a impossibilidade da agravante/ré controlar o conteúdo confeccionado e publicado pelos usuários da internet, não é crível compelir ao GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA que remova integralmente as fotos da agravada/autora. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704443-88.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. AGRAVADO: LAUANE GOMES DA SILVA E M E N T A DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GOOGLE. INTERNET. PROVEDOR DE PESQUISA. REMOÇÃO DE IMAGENS. RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO DA PESQUISA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. 1. A Lei 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, dispõe que o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se tiver possibilidades técnicas de cumprir a decisão judicial, sendo incabível a responsabilização da plataforma de hospedagem por imagens publicadas sem sua ingerência, qualquer forma de controle ou vínculo obrigacional (artigo 18, da Lei 12.965/2014). 2. Os provedores de pesquisa, como o Google, apenas fornecem informações sobre o material disponível na rede mundial de computadores, por isso é aceitável a alegação quanto à impossibilidade técnica do sistema de suspender ou retirar a divulgação do resultado encontrado em diversas URLs (páginas da internet). 3. Ante a impossibilidade da agravante/ré controlar o conteúdo confeccionado e publicado pelos usuários da internet, não é crível compelir ao GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA que remova integralmente as fotos da agravada/autora. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2017
Data da Publicação
:
03/07/2017
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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