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Jurisprudência


TJDF 202 - 1025809-07007076220178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0700707-62.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADILAIR FRANCISCA DE SOUSA AGRAVADO: WAGNER IMOBILIARIA REFRIGERACAO E CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI E M E N T A   DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Extreme de dúvidas a controvérsia sobre a real propriedade do imóvel, objeto da lide, torna-se indispensável a análise probatória pelo juiz a quo, a fim de cotejar o real direito pleiteado de reintegração de posse em imóvel. 2. Por se tratar o agravo de instrumento, de juízo limitado de probabilidade, de cognição sumária não exauriente e por estar ausente a verossimilhança das alegações da agravante, impõe-se, com fundamento no poder geral de cautela (artigo 297 do Código de Processo Civil), o prestígio à situação conferida pela decisão agravada. 3. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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