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Jurisprudência


TJDF 202 - 1025856-07038393020178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703839-30.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: ALÉCIO MACHADO DE PAIVA E M E N T A   DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. ARTIGOS 561 E 562, CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE.  1. Para concessão de liminar inaudita altera pars de reintegração de posse, o autor deve comprovar de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos dos artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil. 2. Havendo dúvidas sobre a melhor posse do imóvel, impõe-se a reforma da decisão que deferiu a concessão de liminar inaudita altera pars de reintegração de posse. 3. A situação do imóvel deve ser mantida no estado em que se encontra até o julgamento do mérito da demanda principal.  4. Recurso conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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