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Jurisprudência


TJDF 202 - 1027249-07018753620168070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO INDEFERIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DA SEGURADORA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DIVERSO DO EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE RELATIVA. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OFÍCIO.  IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo requerimento expresso de que as intimações sejam endereçadas e publicadas em nome de determinado advogado constituído nos autos, constitui cerceamento de defesa a publicação em nome de outro advogado, ainda que também tenha sido constituído. 2. A irregularidade na intimação é vício que deve ser alegado na primeira oportunidade em couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão (artigo 278 do CPC). 3. A ausência da oportuna manifestação da parte quanto à incorreção da publicação e por se tratar de nulidade relativa, deve ser mantida a multa do art. 475-J do CPC de 1973 e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento da sentença se o devedor expressamente anuiu aos cálculos apresentados pelos credores e pediu a conversão do valor bloqueado em pagamento. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Pedido de suspensão do cumprimento de sentença prejudicado. Gratuidade de justiça indeferida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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