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Jurisprudência


TJDF 202 - 1027724-07017879520168070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  PENHORA DE BEM IMÓVEL.  PROPRIETÁRIO CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.  INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE MEEIRO.  PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO DO BEM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.  DIREITO DE ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO.  DECISÃO MANTIDA. Restando comprovado que o proprietário do bem imóvel penhorado é casado sob o regime da comunhão universal de bens, necessária se faz a intimação do cônjuge meeiro não executado para que exerça seus direitos de preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, conforme o artigo 843, § 1°, do CPC, bem como à adjudicação da parte do imóvel penhorado, conforme preceitua o artigo 876, § 5°, do CPC. Agravo  de  Instrumento  desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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