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Jurisprudência


TJDF 202 - 1027783-07048846920178070000

Ementa
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO. 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr- de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação. 3. O princípio da isonomia não justifica a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se da perante a lei e não contra legem.  

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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