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Jurisprudência


TJDF 202 - 1027838-07036704320178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA DO POUPADOR NÃO ASSOCIADO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RESP Nº 1.438.263/SP. DESNECESSIDADE. QUESTÃO PRECLUSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Não se justifica o sobrestamento do feito em razão da decisão proferida no REsp 1.438.263/SP, quando a tese acerca da ilegitimidade ativa dos poupadores não associados ao IDEC para ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998 01 1 016798-9 tiver sido definitivamente decidida no processo, ensejando a preclusão.   2. Conforme dispõe o artigo 505 do Código de Processo Civil/2015 (art. 471 do CPC/73), ?nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide?, salvo se se tratar de relação que se protraia no tempo e sobrevier modificação no estado de fato ou de direito e nos casos legalmente previstos. 3. Somente caberá a imposição de honorários recursais nas hipóteses em que houve fixação na instância originária. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/06/2017
Data da Publicação : 15/07/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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