TJDF 202 - 1028317-07039042520178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. 1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, não vinculando o juiz, que pode indeferir o pedido nos termos no §2º do art. 99 do CPC, se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. 2. O benefício da gratuidade tem a finalidade de promover o acesso à justiça. Assim, não deve ser concedido de forma indiscriminada a todos que o requerem, mas apenas àqueles que efetivamente comprovem a situação de miserabilidade jurídica. 3. A alegação de dificuldades financeiras, sem qualquer comprovação de despesas que demonstrem a ocorrência de gastos exacerbados que comprometam sobremaneira o orçamento ou que impeçam o custeio das despesas do processo, impedem o deferimento da gratuidade de justiça. 4. A afirmação de que o indeferimento da benesse poderá dificultar o acesso à justiça caso haja sucumbência não é suficiente para a concessão da gratuidade, sobretudo quando o receio do alegado alto valor da causa advém, dentre outros fatores, do pedido de danos morais formulado pela própria requerente em quantia exorbitante e fora dos parâmetros usualmente fixados pelo Tribunal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. 1. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, não vinculando o juiz, que pode indeferir o pedido nos termos no §2º do art. 99 do CPC, se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. 2. O benefício da gratuidade tem a finalidade de promover o acesso à justiça. Assim, não deve ser concedido de forma indiscriminada a todos que o requerem, mas apenas àqueles que efetivamente comprovem a situação de miserabilidade jurídica. 3. A alegação de dificuldades financeiras, sem qualquer comprovação de despesas que demonstrem a ocorrência de gastos exacerbados que comprometam sobremaneira o orçamento ou que impeçam o custeio das despesas do processo, impedem o deferimento da gratuidade de justiça. 4. A afirmação de que o indeferimento da benesse poderá dificultar o acesso à justiça caso haja sucumbência não é suficiente para a concessão da gratuidade, sobretudo quando o receio do alegado alto valor da causa advém, dentre outros fatores, do pedido de danos morais formulado pela própria requerente em quantia exorbitante e fora dos parâmetros usualmente fixados pelo Tribunal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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