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Jurisprudência


TJDF 202 - 1029240-07051210620178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0705121-06.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GRAÇA MARIA RODRIGUES BRITO AGRAVADO: WALDIR ANÍBAL DAMASCENO E M E N T A   PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. PENHORA. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 1. A nomenclatura utilizada (despacho) é incapaz de inviabilizar a interposição do recurso, quando verificado o nítido conteúdo decisório do provimento jurisdicional. 2. O Código de Processo Civil de 2015 elenca, em seu artigo 833 e seus incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. 3. É vedada a penhora de valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários mínimos. Inteligência do art. 833, X, do Código de Processo Civil de 2015. 4. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 5. Recurso conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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