TJDF 202 - 1029379-07036107020178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERDIÇÃO. QUIOSQUE IRREGULAR. INTERDIÇÃO. COMPETÊNCIA. AGEFIS. ATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS não se limita ao controle de ocupações irregulares em áreas públicas, mas compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições. 2. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. 3. Nos termos do art. 15 da Lei Distrital nº 4.257/2008, o funcionamento da atividade econômica no quiosque ou trailer somente é permitido após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, nos termos da legislação vigente. 4. Não demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela, a manutenção da decisão que a indeferiu é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTERDIÇÃO. QUIOSQUE IRREGULAR. INTERDIÇÃO. COMPETÊNCIA. AGEFIS. ATO ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Lei Distrital nº 4.150/2008, a atuação da AGEFIS não se limita ao controle de ocupações irregulares em áreas públicas, mas compreende a execução das políticas de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais, dentre outras atribuições. 2. Os atos administrativos presumem-se legítimos e são dotados de imperatividade, auto-executoriedade e exigibilidade que possibilitam ao Poder Público atuar com eficiência ao limitar direitos individuais em favor da proteção dos interesses da coletividade. 3. Nos termos do art. 15 da Lei Distrital nº 4.257/2008, o funcionamento da atividade econômica no quiosque ou trailer somente é permitido após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, nos termos da legislação vigente. 4. Não demonstrados os pressupostos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela, a manutenção da decisão que a indeferiu é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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