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Jurisprudência


TJDF 202 - 1029385-07027454720178070000

Ementa
  ?PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇAO DO SERVIÇO DE ASSISTENCIA MÉDICA E HOSPITALAR. TUTELA DE URGENCIA DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1.A ruptura do contrato coletivo de assistência à saúde sem que tenha sido disponibilizado ao beneficiário plano ou seguro saúde individual ou familiar, atenta contra a garantia constitucional do direito à vida e à saúde, indissociável do princípio da dignidade da pessoa humana, evidenciando-se a necessidade de se assegurar a continuidade da prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar, especialmente em situação emergencial, tendo em vista encontrar-se a beneficiária grávida, necessitando utilizar o plano de saúde para  acompanhamento médico e realização do parto. 2. Observância do disposto no artigo 1º da Resolução 19 do Conselho de Saúde ? CONSU ? em sintonia  com os ditames do Código de Defesa do Consumidor. 3. Requisitos da plausibilidade do direito e do periculum in mora evidenciados na hipótese. Tutela de urgência deferida. 4. Agravo Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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