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Jurisprudência


TJDF 202 - 1029684-07049513420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ALEGAÇÃO DE AFETAÇÃO.  ARTIGO 833, INCISO XII, DO CPC. CREDOR HIPOTECÁRIO/PRIVILEGIADO. ARTIGO 959 DO CC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMPREENDIMENTO CONCLUÍDO. RECEITAS NÃO VINCULADAS. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o artigo 833, inciso XII, do atual CPC, que são impenhoráveis ?os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra?. Assim, a impenhorabilidade recai apenas sobre os valores provenientes da venda de unidades imobiliárias em construção, a fim de viabilizar que a construtora finalize a obra, sem prejuízo aos terceiros adquirentes das unidades. 2. O artigo 959 do Código Civil confere proteção aos direitos dos credores hipotecários/privilegiados. 3. Não se aplicam os artigos 833, inciso XII, do Código de Processo Civil e 959 do Código Civil in casu, porquanto não há nos autos prova da afetação do bem ou de que os valores penhorados pertencem ao agente financeiro, na qualidade de credor hipotecário/privilegiado, não se desincumbindo a agravante do seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, inciso II, do atual Código de Processo Civil. 4. Não estando os valores vinculados à conclusão do empreendimento ? uma vez que já expedida a Carta de Habite-se ?, são passíveis de penhora. 5. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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