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Jurisprudência


TJDF 202 - 1029803-07019478620178070000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.  ATO ADMNISTRATIVO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA PELA AGEFIS. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATO LEGÍTIMO. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO VIA ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ART. 300, CPC. DESCABIMENTO.  AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O §3º do art. 183 da CF e o art. 102 do Código Civil dispõem que os bens públicos não são passíveis de serem adquiridos por usucapião. Tampouco os bens públicos de uso comum podem ser usufruídos ou limitados para gozo individual. 2. Quando se trata de construções irregulares em área pública, é dispensável a expedição de notificação prévia ao proprietário, para a execução do ato demolitório, conforme o Código de Edificações (artigo 178, §1º). 3. Os atos administrativos gozam do atributo da autoexecutoriedade. Seu controle judicial é acerca dos seus requisitos vinculados, como legalidade, competência e finalidade. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, inviável a concessão de liminar, para conferir efeito ao recurso administrativo interposto pelo particular. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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