TJDF 202 - 1029805-07003611420178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ELEMENTOS DISSONANTES NOS AUTOS. CONCESSÃO À PARTE DE OPORTUNIDADE PARA DEMONSTRAR A PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. A declaração de insuficiência de recursos é envolta por uma presunção de verdade meramente relativa que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos, sendo nesse sentido a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e do artigo 5º da Lei 1.060/1950. II. Se não estiver convencido do direito ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência afirmada não corresponde à realidade dos autos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar que a parte comprove a veracidade da sua declaração, na esteira do que prescreve o § 2º do artigo 99 do Estatuto Processual Civil. III. Oportunizada a demonstração da hipossuficiência e não demonstrando a parte a sua concretude, deve ser mantido o pronunciamento judicial que indefere a gratuidade de justiça. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ELEMENTOS DISSONANTES NOS AUTOS. CONCESSÃO À PARTE DE OPORTUNIDADE PARA DEMONSTRAR A PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. A declaração de insuficiência de recursos é envolta por uma presunção de verdade meramente relativa que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos, sendo nesse sentido a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e do artigo 5º da Lei 1.060/1950. II. Se não estiver convencido do direito ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência afirmada não corresponde à realidade dos autos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar que a parte comprove a veracidade da sua declaração, na esteira do que prescreve o § 2º do artigo 99 do Estatuto Processual Civil. III. Oportunizada a demonstração da hipossuficiência e não demonstrando a parte a sua concretude, deve ser mantido o pronunciamento judicial que indefere a gratuidade de justiça. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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