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Jurisprudência


TJDF 202 - 1029816-07024703520168070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. VERBA DE NATUREZA SALARIAL DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE.  EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, §2º, DO CPC. 1. O art. 833, inciso IV, do CPC, dispõe, expressamente, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são absolutamente impenhoráveis.  Todavia, a referida norma é mitigada pelo disposto no § 2º do art. 833 do CPC, que admite a penhora de verba remuneratória para pagamento de dívida de natureza alimentar e das importâncias salariais excedentes de cinquenta (50) salários mínimos. 2. Em se tratando de execução de honorários advocatícios, que têm natureza alimentar, afigura-se cabível a penhora de verbas de natureza remuneratória da parte executada, diante da exceção à impenhorabilidade prevista no §2º do art. 833 do CPC. Entretanto, diante do caráter também alimentar dos valores penhorados, a constrição deve ser limitada a trinta por cento (30%) do montante encontrado na conta corrente da recorrente.  3. Recurso parcialmente provido.    

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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