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Jurisprudência


TJDF 202 - 1029872-07000736620178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO REGULARMENTE PRESCRITA. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos essenciais à sua preservação ou ao seu restabelecimento. II. A saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas. III. Existindo prescrição médica de remédio indispensável ao tratamento da doença do paciente, exsurge direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à saúde e à própria vida. IV. A decisão judicial que impõe ao Estado o fornecimento de medicação necessária ao tratamento médico de pessoa necessitada imprime concretude e efetividade ao compromisso constitucional com o direito à saúde e o direito à vida. V. A falta de protocolo clínico não constitui barreira inexpugnável ao fornecimento da medicação na hipótese de regular prescrição médica e de risco de morte ou de agravamento da doença. VI. Dada a latitude e o gabarito constitucional do direito à saúde, decisão judicial que determina o fornecimento de medicação regularmente prescrita, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos Poderes ou aos primados da isonomia e impessoalidade. VII. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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