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Jurisprudência


TJDF 202 - 1029877-07035872720178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INADIMPLEMENTO. TAXAS ADMINISTRATIVA E DE COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO. CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é abusiva a exigência, por entidade administradora de consórcio, de taxas de cobrança e administrativa, porquanto expressamente previstas na legislação a reger Contrato de Consórcio celebrado entre as partes. 2. De acordo com entendimento sedimentado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é cabível a cobrança em favor do credor de honorários advocatícios extrajudiciais, independentemente de previsão contratual. 3. Para verificação de eventual ocorrência de culpa da instituição financeira pelo inadimplemento da agravante, necessária a intensa e extensa dilação probatória, afastando-se, assim, a probabilidade do direito invocado. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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