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Jurisprudência


TJDF 202 - 1029882-07041554320178070000

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENOR. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. NORMA PROGRAMÁTICA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A Constituição Federal assegura às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil, em creche e pré-escola (art. 208, IV). 2. Ao contrário do preceito constitucional sobre a educação básica acesso à educação básica, que possui uma norma cogente a ser adimplida pelo Poder Público (art. 208, I), a educação infantil na modalidade creche para crianças de até três anos de idade é direito fundamental de eficácia limitada, cuja implementação depende da atuação positiva do Poder Público, observado o princípio da reserva do possível. 3. Embora a Constituição Federal assegure às crianças de até 5 (cinco) anos de idade o direito à educação infantil (art. 208, IV), a oferta na modalidade de creche restringe-se à crianças de até 3 anos de idade. 4. Pleitos individuais para acesso a creches afetam injustamente os critérios estabelecidos para definição da lista de espera, prejudicando, com a quebra da isonomia, crianças com necessidades semelhantes, mas melhor classificadas por critérios universais 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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