main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1029887-07042723420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IRRAZOABILIDADE DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O permissivo do parágrafo primeiro, do artigo 300 do Código de Processo Civil, deve ser analisado consoante a teleologia da norma diante das peculiaridades do caso. 2. Não se mostra razoável a exigência de caução, para fins de concessão de tutela antecipada, quando presentes os requisitos autorizadores desta e a parte, hipossuficiente, não tem condições de arcar com a garantia do Juízo. 3. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão